O IPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) DO IBGE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA) DE JANEIRO/89 DE 70,28% A.M. AJUSTADO PELO STJ (SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ), PARA 42,72%A.M.

O IPC do IBGE nasceu logo após a adoção do Plano Cruzado (fevereiro/86), para ser o indexador oficial da economia. Para a sua determinação, o processo de coleta preços ocorria do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referencia.

Com a aceleração da inflação, o IPC foi atropelado pela Medida Provisória Nº 32, de 15/01/89, que implantou o chamado Plano Verão, alterando a metodologia do calculo do IPC do IBGE.

Assim, o IPC de janeiro/89, implicou na contagem de quase dois meses (30 de novembro de 1988 a 20 de janeiro de 1989), perfazendo um total de 51 dias. Isso significa que ocorreu uma sobreposição no índice de dezembro de 1988.

A partir dessas considerações, O STJ decidiu ajustar o valor do IPC de janeiro/89, através do critério "pro-rata". Dividiu do IPC de 51 dias por 51, e multiplicou o resultado (índice diário) por 31 (quantidade de dias de janeiro).

IPC (jan/89) = 70,28% / 51 x 31 = 42,72%

O mesmo o critério foi adotado para o IPC de fevereiro/89 (3,60% a.m.), que o STJ ajustou para 10,14% a.m.

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