Com a aceleração da inflação,
o IPC foi atropelado pela Medida Provisória Nº
32, de 15/01/89, que implantou o chamado Plano Verão,
alterando a metodologia do calculo do IPC do IBGE.
Assim, o IPC de janeiro/89, implicou na contagem de quase
dois meses (30 de novembro de 1988 a 20 de janeiro de 1989),
perfazendo um total de 51 dias. Isso significa que ocorreu
uma sobreposição no índice de dezembro
de 1988.
A partir dessas considerações, O STJ decidiu
ajustar o valor do IPC de janeiro/89, através do
critério "pro-rata". Dividiu do IPC de
51 dias por 51, e multiplicou o resultado (índice
diário) por 31 (quantidade de dias de janeiro).
IPC (jan/89) = 70,28% / 51 x 31 = 42,72%
O mesmo o critério foi adotado para o IPC de fevereiro/89
(3,60% a.m.), que o STJ ajustou para 10,14% a.m.
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